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Artigo 5º do Decreto de 20 de Junho de 2001

Cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais - CSSA, e dá outras providências.

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Art. 5º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.