Artigo 5º do Decreto de 20 de Junho de 2001
Cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais - CSSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.