Decreto nº 92.358 de 3 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) I - (...) II - (...) A - (...) B - (...) III - (...) IV - Órgãos de Apoio A - (...) B - Do Setor da DGMM: - Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM) - Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) - Diretoria de Engenharia Naval (DEN) - Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM) - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) - Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE) C - (...) D - (...) E - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - (...) A -(...) B -(...) "Art. 26 -(...) 1º(...) 2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975 , que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".

Art. 3º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1986