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Artigo 2º do Decreto nº 92.358 de 3 de Fevereiro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975 , que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".

Art. 2º do Decreto 92.358 /1986