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Artigo 3º do Decreto nº 92.358 de 3 de Fevereiro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 3º do Decreto 92.358 /1986