Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 92.358 de 3 de Fevereiro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.