Artigo 4º do Decreto nº 92.358 de 3 de Fevereiro de 1986
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.