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Artigo 1º do Decreto nº 92.358 de 3 de Fevereiro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) I - (...) II - (...) A - (...) B - (...) III - (...) IV - Órgãos de Apoio A - (...) B - Do Setor da DGMM: - Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM) - Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) - Diretoria de Engenharia Naval (DEN) - Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM) - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) - Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE) C - (...) D - (...) E - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - (...) A -(...) B -(...) "Art. 26 -(...) 1º(...) 2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."

Art. 1º do Decreto 92.358 /1986