Decreto nº 92.213 de 26 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de novembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

-São fixados os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1986. QUADROS / POSTOS AV ENG INT MED TOTAL TENENTE-BRIGADEIRO 7 - - - 7 MAJOR-BRIGADEIRO 20 1 1 1 23 BRIGADEIRO 33 4 4 4 45 VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 1 - - - 1 TOTAL 61 5 5 5 76

I

Oficiais de Carreira ( Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986 ) 1 - Oficiais-Generais ( Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986 ) ( Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986 ) QUADROS / POSTOS Av Eng Int Med Total Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 Total 60 5 6 5 76"

Subseção

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS POSTOS / QUADROS CEL T.CEL MAJ CAP 1º TEN 2º TEN TOTAL AVIADORES 184 354 518 682 695 359 2 792 ENGENHEIROS 24 38 54 135 129 - 380 INTENDENTES 42 101 197 256 235 104 935 MÉDICOS 34 69 115 188 225 - 631 DENTISTAS 3 8 20 78 80 - 189 FARMACÊUTICOS 3 4 10 35 40 - 92 INFANTARIA 3 9 40 155 150 73 430 ESPECIALISTAS - - - - 117 126 243 QUADROS EM EXTINÇÃO AVIÃO - 7 27 85 78 - 197 COMUNICAÇÕES - 7 24 91 74 - 196 ARMAMENTO - 1 10 17 32 - 60 FOTOGRAFIA - 2 6 20 14 - 42 CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - 4 12 40 60 - 116 METEOROLOGIA - 4 12 50 42 - 108 SUPRIMENTO TÉCNICO - 5 22 51 21 - 99 ADMINISTRAÇÃO - - - 21 - - 21 VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 27 47 33 196 186 219 708 TOTAL 320 660 1 100 2 100 2 178 881 7 239

II

OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTOS / QUADROS 1º TEN 2º TEN TOTAL MÉDICOS 47 - 47 DENTISTAS 12 - 12 ESPECIALISTAS - 1 1 TOTAL 59 1 60 - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1986, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídos para o Quadro Complementar de Oficiais. POSTOS / QUADROS 1º TEN 2º TEN TOTAL COMPLEMENTAR 161 120 281 Grande Total 7 656

Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que o ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporário deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º

Os efetivos de Oficias Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 junho de 1981 .

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985 e retificado em 27/12/1985