JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 92.213 de 26 de dezembro de 1985

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

-São fixados os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1986. QUADROS / POSTOS AV ENG INT MED TOTAL TENENTE-BRIGADEIRO 7 - - - 7 MAJOR-BRIGADEIRO 20 1 1 1 23 BRIGADEIRO 33 4 4 4 45 VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 1 - - - 1 TOTAL 61 5 5 5 76

I

Oficiais de Carreira ( Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986 ) 1 - Oficiais-Generais ( Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986 ) ( Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986 ) QUADROS / POSTOS Av Eng Int Med Total Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 Total 60 5 6 5 76"

Art. 1º, I do Decreto 92.213 /1985