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Artigo 3º do Decreto nº 92.213 de 26 de dezembro de 1985

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986.

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Art. 3º

Os efetivos de Oficias Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 junho de 1981 .

Art. 3º do Decreto 92.213 /1985