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Artigo 4º do Decreto nº 92.213 de 26 de dezembro de 1985

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.213 /1985