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Artigo 2º do Decreto nº 92.213 de 26 de dezembro de 1985

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986.

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Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que o ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporário deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 2º do Decreto 92.213 /1985