Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Tabelas de Pessoal e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de conformidade com o artigo 2º, da Lei 7.388, de 23 de outubro de 1985 , que constituem os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.
Art. 3º
As atuais Funções de Confiança integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam extintas a partir da data de vigência deste Decreto.
Art. 4º
Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Almir Pazzianotto Ronaldo Costa Couto Andrea Sandro Calabi Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985