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Decreto 92.167 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.388, de 23 de outubro de 1985, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Almir Pazzianotto Ronaldo Costa Couto Andrea Sandro Calabi Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985