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Artigo 3º do Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985

Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.


Art. 3º

As atuais Funções de Confiança integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam extintas a partir da data de vigência deste Decreto.