Artigo 3º do Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985
Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atuais Funções de Confiança integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam extintas a partir da data de vigência deste Decreto.