Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985

Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.

Anexo

Texto

Download para anexo