Artigo 4º do Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985
Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.