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Artigo 4º do Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985

Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.

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Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.

Anexo

Texto

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