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Artigo 1º do Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985

Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Tabelas de Pessoal e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de conformidade com o artigo 2º, da Lei 7.388, de 23 de outubro de 1985 , que constituem os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.167 /1985