Artigo 1º do Decreto nº 92.167 de 17 de dezembro de 1985
Aprova a Tabela de Pessoal da SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Tabelas de Pessoal e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de conformidade com o artigo 2º, da Lei 7.388, de 23 de outubro de 1985 , que constituem os Anexos I e II deste Decreto.