Decreto de 22 de Maio de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.

Decreto de 22 de Maio de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição. DECRETA:

Brasília, 22 de maio de 2001; 180


Art. 1º

o Fica criada a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, com o objetivo de avaliar a política de produção energética, bem como identificar as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre a demanda e a oferta de energia.

Art. 2º

o A Comissão será composta por membros designados pelo Presidente da República.

Art. 3º

o A Comissão poderá entrevistar autoridades do setor energético, colher a opinião de especialistas e obter as informações necessárias dos órgãos governamentais competentes que se relacionem com o setor energético, com vistas ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º

o A Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º

o A Agência Nacional de Águas - ANA prestará o apoio administrativo necessário à Comissão e arcará com as despesas decorrentes do cumprimento dos seus trabalhos.

Art. 6º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2001