Artigo 5º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o A Agência Nacional de Águas - ANA prestará o apoio administrativo necessário à Comissão e arcará com as despesas decorrentes do cumprimento dos seus trabalhos.