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Artigo 5º do Decreto de 22 de Maio de 2001

Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.

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Art. 5º

o A Agência Nacional de Águas - ANA prestará o apoio administrativo necessário à Comissão e arcará com as despesas decorrentes do cumprimento dos seus trabalhos.

Art. 5º do Decreto /2001