Artigo 3º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o A Comissão poderá entrevistar autoridades do setor energético, colher a opinião de especialistas e obter as informações necessárias dos órgãos governamentais competentes que se relacionem com o setor energético, com vistas ao cumprimento de sua finalidade.