Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o A Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão de seus trabalhos.
Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoo A Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão de seus trabalhos.