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Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2001

Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.

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Art. 1º

o Fica criada a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica, com o objetivo de avaliar a política de produção energética, bem como identificar as causas estruturais e conjunturais do desequilíbrio entre a demanda e a oferta de energia.

Art. 1º do Decreto /2001