Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A Comissão será composta por membros designados pelo Presidente da República.
Cria a Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoo A Comissão será composta por membros designados pelo Presidente da República.