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Decreto nº 91.889 de de 05 de Novembro de 1 985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Ilha denominada Ameixal, situada no Rio Una, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, a ilha fluvial denominada Ilha do Ameixal, situada no Rio Una do Prelado, no Município de Iguape, no Estado de São Paulo, com área aproximada de 400 hectares e as seguintes coordenadas geográficas: Latitudes Sul 24º24'29'' e 24º26'14" e Longitudes Oeste de 47º03'40" e 47º06'06'', conforme mapa fornecido pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (D.S.G.).

Art. 2º

A ARIE Ilha do Ameixal será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.

Art. 3º

A destruição da biota na ARIE Ilha do Ameixal constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e dos Decretos nº 88.351, de 1º de junho de 1.983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1.984 e 89.532, de 06 de abril de 1.984. Parágrafo Único - O exercício do turismo educativo e de outras atividades não predatórias serão disciplinadas de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art. 4º

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA baixará as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Attila Carvalho de Godoy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1985