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Artigo 3º do Decreto nº 91.889 de de 05 de Novembro de 1 985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Ilha denominada Ameixal, situada no Rio Una, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

A destruição da biota na ARIE Ilha do Ameixal constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e dos Decretos nº 88.351, de 1º de junho de 1.983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1.984 e 89.532, de 06 de abril de 1.984. Parágrafo Único - O exercício do turismo educativo e de outras atividades não predatórias serão disciplinadas de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art. 3º do Decreto 91.889 de de 05 de Novembro de 1 985