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Artigo 2º do Decreto nº 91.889 de de 05 de Novembro de 1 985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Ilha denominada Ameixal, situada no Rio Una, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

A ARIE Ilha do Ameixal será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.

Art. 2º do Decreto 91.889 de de 05 de Novembro de 1 985