Artigo 2º do Decreto nº 91.889 de de 05 de Novembro de 1 985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE a Ilha denominada Ameixal, situada no Rio Una, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ARIE Ilha do Ameixal será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.