Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
É criada, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de Infra-estrutura (SDS), com a finalidade de coordenar a execução de programas e projetos de desenvolvimento social e de infra-estrutura.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Interior ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1985