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Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É criada, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de Infra-estrutura (SDS), com a finalidade de coordenar a execução de programas e projetos de desenvolvimento social e de infra-estrutura.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Interior ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1985

Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985