Artigo 1º do Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985
Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de Infra-estrutura (SDS), com a finalidade de coordenar a execução de programas e projetos de desenvolvimento social e de infra-estrutura.