Artigo 2º do Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985
Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Interior ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à execução deste Decreto.