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Artigo 2º do Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985

Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Interior ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.540 /1985