Artigo 4º do Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985
Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.