JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.540 de 19 de Agosto de 1985

Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 91.540 /1985