Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica instituída, no Ministério da Educação, uma Comissão destinada a realizar estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas.

Parágrafo único

A Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.

Art. 2º

. Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.

Art. 3º

. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação, que lhe proporcionará apoio administrativo e financeiro.

Art. 4º

. A Comissão terá prazo de 120 dias, a partir de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1985