Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica instituída, no Ministério da Educação, uma Comissão destinada a realizar estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas.
Parágrafo único
A Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.
Art. 2º
. Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.
Art. 3º
. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação, que lhe proporcionará apoio administrativo e financeiro.
Art. 4º
. A Comissão terá prazo de 120 dias, a partir de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1985