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Artigo 4º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

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Art. 4º

. A Comissão terá prazo de 120 dias, a partir de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.

Art. 4º do Decreto 91.452 /1985