Artigo 4º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985
Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Comissão terá prazo de 120 dias, a partir de sua instalação, para apresentar relatório conclusivo, sem prejuízo do encaminhamento antecipado de conclusões parciais.