Artigo 1º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985
Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituída, no Ministério da Educação, uma Comissão destinada a realizar estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas.
Parágrafo único
A Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.