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Artigo 1º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

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Art. 1º

. Fica instituída, no Ministério da Educação, uma Comissão destinada a realizar estudos sobre o desporto nacional e apresentar propostas a ele relativas.

Parágrafo único

A Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.

Art. 1º do Decreto 91.452 /1985