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Artigo 2º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

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Art. 2º

. Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.

Art. 2º do Decreto 91.452 /1985