Artigo 2º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985
Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.