Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Caberá ao Ministro de Estado da Educação, através de Portaria, determinar a composição da Comissão, a designação de seus integrantes, bem como dispor sobre a sua instalação e funcionamento.