Artigo 3º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985
Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação, que lhe proporcionará apoio administrativo e financeiro.