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Artigo 3º do Decreto nº 91.452 de 19 de Julho de 1985

Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional.

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Art. 3º

. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva, coordenada pela Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação, que lhe proporcionará apoio administrativo e financeiro.

Art. 3º do Decreto 91.452 /1985