Decreto nº 91.292 de 31 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Justiça para remover os membros do Ministério Público Federal, ex officio , atendida a fundamentação pela conveniência do serviço.

Art. 2º

É delegada competência ao Procurador-Geral da República para remover os membros do Ministério Público Federal, a pedido.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1985