Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 91.292 de 31 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Justiça para remover os membros do Ministério Público Federal, ex officio , atendida a fundamentação pela conveniência do serviço.

Art. 2º

É delegada competência ao Procurador-Geral da República para remover os membros do Ministério Público Federal, a pedido.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1985

Decreto nº 91.292 de 31 de Maio de 1985