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Artigo 1º do Decreto nº 91.292 de 31 de Maio de 1985

Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Justiça para remover os membros do Ministério Público Federal, ex officio , atendida a fundamentação pela conveniência do serviço.