Artigo 1º do Decreto nº 91.292 de 31 de Maio de 1985
Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro da Justiça para remover os membros do Ministério Público Federal, ex officio , atendida a fundamentação pela conveniência do serviço.