Artigo 4º do Decreto nº 91.292 de 31 de Maio de 1985
Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.
Revogam-se as disposições em contrário.