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    Decreto 91.246 de 13 de Maio de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando a necessidade de se localizar em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5 363, de 30 de novembro de 1967; Considerando ter o Decreto nº 86 211, de 15 de julho de 1981, determinado fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só destes; Considerando ser, o Conselho Nacional de Desportos, parte do núcleo central do Ministério da Educação, e único órgão desse núcleo ainda não transferido para a Capital do País; DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 13 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência do Conselho Nacional de Desportos para Brasília.

    Art. 2º

    . Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.

    Art. 3º

    . As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.

    Art. 4º

    . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Marco Maciel Aluizio Alves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1985