Decreto nº 91.246 de 13 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e Considerando a necessidade de se localizar em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5 363, de 30 de novembro de 1967; Considerando ter o Decreto nº 86 211, de 15 de julho de 1981, determinado fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só destes; Considerando ser, o Conselho Nacional de Desportos, parte do núcleo central do Ministério da Educação, e único órgão desse núcleo ainda não transferido para a Capital do País; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência do Conselho Nacional de Desportos para Brasília.
Art. 2º
. Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.
Art. 3º
. As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.
Art. 4º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1985