Artigo 1º do Decreto nº 91.246 de 13 de Maio de 1985
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência do Conselho Nacional de Desportos para Brasília.