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Artigo 4º do Decreto nº 91.246 de 13 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).

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Art. 4º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.246 /1985