JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.246 de 13 de Maio de 1985

Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.

Art. 3º do Decreto 91.246 /1985