Artigo 2º do Decreto nº 91.246 de 13 de Maio de 1985
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.