Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto 83.344, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo 00001-001234/85-54, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. São criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, código LT-DAS-101 e LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º
. O preenchimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.
Art. 4º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias ou transferência de recursos, na forma da legislação pertinente.
Art. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985