Artigo 1º do Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, código LT-DAS-101 e LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.