Artigo 2º do Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.