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Artigo 2º do Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 2º

. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 2º do Decreto 91.230 /1985