JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias ou transferência de recursos, na forma da legislação pertinente.

Art. 4º do Decreto 91.230 /1985