Artigo 4º do Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias ou transferência de recursos, na forma da legislação pertinente.