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Artigo 5º do Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.