JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 91.230 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 91.230 /1985