Decreto nº 91.228 de 6 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma funções da Tabela de Gratificação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. São transformadas em funções de confiança de Chefe de Gabinete, código LT-DAS-101.4, e Consultor Jurídico, código LT-DAS-101.4, 2 (duas) funções de Adjunto previstas na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 1982.
Art. 2º
. Fica instituída, na forma do Anexo, Tabela Provisória de funções de confiança, código LT-DAS-100, resultantes da transformação de que trata o artigo anterior, para composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Programa Nacional de Desburocratização.
Art. 3º
. A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento da União ao Programa Nacional de Desburocratização.
Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985