Artigo 4º do Decreto nº 91.228 de 6 de Maio de 1985
Transforma funções da Tabela de Gratificação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.